quarta-feira, 23 de novembro de 2011






Argentina cobrará tarifa para filmes estrangeiros serem exibidos no país


Medida vale apenas para exibição nos cinemas.
Taxa varia de acordo com localização das salas e número de cópias.
A Argentina cobrará uma tarifa aos filmes estrangeiros que forem exibidos nas telas do país com o objetivo de promover o cinema nacional, segundo uma resolução publicada nesta terça-feira (30), no Diário Oficial.
A presidente do Instituto Nacional de Cinema e Artes Audiovisuais (INCAA), Liliana Mazure, assinou a resolução na qual se estabelecem taxas que as produtoras deverão pagar em função do número de salas onde os filmes estrangeiros serão exibidos, assim como de sua localização.
Na cidade de Buenos Aires, os filmes estrangeiros deverão pagar uma tarifa desde o equivalente a 300 ingressos de cinema pelo total de telas nas quais serão exibidos, quando as cópias não forem mais de 40, até o valor de 12 mil ingressos quando forem distribuídas mais de 161 cópias do filme.
Para poder serem exibidos no resto do país, as taxas caem para a metade.
O valor do ingresso será uma média do preço de mercado das salas comerciais de exibição da capital argentina, que será publicado bimestralmente pelo INCAA. As entradas para o cinema nas grandes cadeias comerciais de salas de exibição na Argentina custam entre US$ 3,8 e US$ 9, dependendo dos dias e horários.




TELA VIVA NEWS
TV por assinatura quinta-feira, 17 de novembro de 2011, 18h2



Produtores, programadores e operadores apontam incertezas sobre a nova regulamentação
Em painel no seminário "Os efeitos da nova lei da TV por assinatura", organizado pela Converge Comunicações em parceria com o Museu da Imagem e do Som (MIS) nesta quinta, 17, o advogado Fábio de Sá Cesnik fez um resumo da Lei 12.485/2011, que cria novas regras para o setor de TV por assinatura, e apontou alguns pontos que ficaram para definição na regulamentação da lei. Um dos pontos levantados por Cesnik e que é alvo das dúvidas do setor é em relação aos direitos patrimoniais das obras que se adequam às cotas de conteúdo produzido por produtora independente. Vale lembrar, a lei estabelece que os canais qualificados carreguem 3h30 de programação brasileira diária, sendo que metade deve ser de obras da produção independente brasileira. A questão é se o conteúdo gerado por produtora independente exclusivamente com recursos da programadora, e cuja a titularidade é da programadora, pode ser usado para cumprir a cota.
No caso de obras que usem recursos públicos, a titularidade deve ser da produtora independente, mas não há menção à titularidade das obras na Lei 12.485/11. Questionado por este noticiário sobre a viabilidade de mudanças na regra de titularidade nas obras com recursos incentivados, Manoel Rangel, presidente da Ancine, diz que o tema não é objeto de estudo neste momento e que valem as regras vigentes. Este noticiário apurou, no entanto, que a agência deve se debruçar sobre o assunto passado o período de regulamentação da Lei 12.485 e do novo Fundo Setorial do Audiovisual,  e então preparar uma Instrução Normativa específica sobre o tema.
Momento de adaptação
Segundo Anthony Doyle, da Turner, que participou de painel no evento, o setor de programção está trabalhando para se adequar à lei. "Há um esforço para interpretar a lei. Temos pouco tempo para isso", disse o executivo. Segundo ele, as indefinições e as dúvidas que pairam sobre as novas regras já estão impactando negativamente no trabalho das programadoras, que já estão criando as grades de programação de março, quando começam a vigorar as novas regras.
Outro ponto apontado por Doyle é em relação ao licenciamento de conteúdos. O executivo teme que as cotas inflacionem o mercado brasileiro. "A Ancine terá de nos ajudar para garantir que o preço pago seja justo. Não sei qual é o valor correto, mas precisa ser viável", disse.
Anthony Doyle comemorou a sinalização da Ancine de estar disposta a ouvir todo o setor, mas mostrou preocupação com a questão dos prazos.
Outro ponto levantado é em relação à repetição de conteúdos para cumprir cota. Da plateia, Krishna Mahon, do History Channel, apontou que as programadoras contam com a possibilidade do "re-run". Segundo ela, quando um canal compra um conteúdo prime, costuma exibi-lo quatro vezes no ano.
Fator psicológico
A aprovação da lei, mesmo sem ter entrado em vigor ainda, pelo menos no que se refere às cotas de conteúdo e canais, já gerou uma "movimentação positiva" na relação entre programadoras e produtoras. Segundo a produtora Denise Gomes, da Bossa Nova Filmes, há um fator psicológico na aprovação da lei que fez com que as programadoras se aproximassem mais das produtoras independentes. "Pela primeira, foram os canais que nos procuraram, e não o contrário", disse. Segundo ela, a expectativa da mudança no mercado mexe com toda a cadeia. "Talentos da TV aberta perceberam a criação de um novo mercado e acredito que muitos não renovem seus contratos de exclusividade com os canais abertos", disse.
Fernando Lauterjung.


TELA VIVA NEWS
TV por assinatura quinta-feira, 17 de novembro de 2011, 14h46




Ancine estima em R$ 400 milhões os recursos adicionais para produção audiovisual
A Ancine estima em R$ 400 milhões o volume de dinheiro adicional que deve ser gerado para o setor de produção audiovisual por conta dos mecanismos previstos na Lei 12.485/2011, que criou novas regras para o mercado de TV paga. Esse é o montante de recursos decorrentes da arrecadação da Condecine a ser paga pelas empresas de telecomunicações que, potencialmente, possam prestar o serviço de acesso condicionado, como prevê a lei. Em evento realizado pela Converge Comunicações, em parceria com o MIS - Museu da Imagem e do Som, para discutir os impactos da nova legislação sobre a produção audiovisual, Manoel Rangel, presidente da Ancine, lembrou que o fato gerador dessa contribuição começa em janeiro de 2012 e que o recolhimento começa efetivamente em março. Para isso, a agência prepara uma regulamentação específica sobre o tema.
Segundo Rangel, essa nova contribuição representará um desafio novo para a Ancine e para as empresas. "Apesar de já haver uma rotina para o pagamento da TFF conhecida pela Anatel, o que temos agora um recolhimento novo", explica o presidente da Ancine. A Contribuição, ressalte-se, foi estabelecida pela Lei 12. 485 e veio na proporção exata da redução da cobrança do Fistel por parte das operadoras. Segundo Manoel Rangel, esse montante de R$ 400 milhões praticamente quadruplica o que se tem disponível hoje no Fundo Setorial do Audiovisual para fomento, e representa 150% a mais em relação a todos os recursos incentivados disponíveis hoje no Brasil.
Critérios
Segundo Manoel Rangel, caberá ao Comitê Gestor do Fundo Setorial Audiovisual estabelecer os critérios para aplicação desses recursos, mas são esperadas diretrizes que fomentem especificamente a produção para TV por assinatura. Parte desses recursos serão utilizados também para fomento da atividade cinematográfica, diz Rangel, mas serão tomados cuidados para garantir que essa produção cinematográfica seja aproveitada também no setor de televisão. O presidente da Ancine adiantou que o fomento para a TV deve ser mais abrangente, podendo haver crédito para o desenvolvimento de formatos, por exemplo. Completou ainda que o fundo buscará conteúdo de alto valor agregado, ou "conteúdo de estoque, e não de fluxo".
Segundo Rangel, a operação desses recursos exigirá da Ancine e do fundo uma " outra mecânica, mais ágil na seleção de projetos e prazos mais curtos para a entrega de obras".
Rangel reconhece que existe um grande desafio para a Ancine em relação à sua estruturação, e já foram iniciados estudos sobre as necessidades da agência. Nesse momento, alguns estudos referentes à reestruturação do Fundo Setorial Audiovisual já foram passadas ao governo, e futuramente uma proposta de reestruturação da própria agência também será levada ao Executivo para permitir que a Ancine seja adequadamente aparelhada para atender às demandas da Lei 12.485/2011. Segundo Rangel, a área de fomento da agência passou por uma reorganização no último ano, para se preparar para as novas funções. "Em linguagem popular, nós 'limpamos a área' para o novo momento do setor", disse.
Samuel Possebon.



PAY-TV NEWS
TV por assinatura quinta-feira, 17 de novembro de 2011, 13h56




Para regulamentar SeAC, Ancine prevê pelo menos três normas
O cronograma estabelecido pela Ancine para a regulamentaçãoda Lei 12485/2011 (Lei do SeAC) prevê não apenas um regulamento (ou instrução normativa, como são chamados os principais atos regulatórios da Ancine), mas sim pelo menos três. A primeira instrução normativa (IN) tratará da exploração da atividade audiovisual pelas operadoras do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Este será o principal regulamento, que tratará dos princípios gerais, da classificação dos conteúdos e a aferição das cotas, das regras de relacionamento entre setores, informações a serem colocadas na Internet, aquisição de eventos e talentos, sanções e das regra de transição.
Outra instrução normativa tratará das regras de credenciamento para produtores, as regras editoriais de classificação dos conteúdos dentro dos critérios estabelecidos por lei e outras questões relacionadas diretamente aos produtores de conteúdo.
Outra regulamentação, na verdade uma Resolução de Diretoria Colegiada (RDC), deve tratar do recolhimento da Condecine pelas empresas de telecomunicações. O fato gerador desta Contribuição começa em janeiro de 2012 e o recolhimento efetivo deve se dar até março do próximo ano. As informações foram dadas por Manoel Rangel, presidente da Ancine, durante evento realizado pela Converge Comunicações, em parceria com o MIS - Museu da Imagem e do Som, para discutir os impactos da Lei 12.485 no setor de produção audiovisual.
Segundo Manoel Rangel a ideia é que as duas instruções normativas saiam para consulta até o dia 16 de dezembro. A consulta será de 45 dias e deve ter duas audiências públicas ao longo de janeiro, diz Rangel. A RDC deve sair também ainda em 2011.
As novas regras devem mexer com pelo menos três instruções normativas já vigentes: a IN 30, que trata da fiscalização por parte da Ancine; a IN 60, que trata da Condecine; e a IN 91, que trata do recolhimento da Condecine. A questão da titularidade sobre obras audiovisuais que sejam usadas para o cumprimento de cotas também deve ser objeto, futuramente, de outra instrução normativa.
Além da regulamentação do SeAC em si, a Ancine ainda trabalha para regulamentar o novo Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que é o principal mecanismo de fomento e que será turbinado em cerca de R$ 400 milhões ao ano, segundo estimativas da Ancine, em função da contribuição que será paga pelos operadores de telecomunicações. A regulamentação do novo FSA é esperada para agosto de 2012, segundo Manoel Rangel.
Samuel Possebon.


PAY-TV NEWS
TV por assinatura sexta-feira, 18 de novembro de 2011, 19h08
Técnico do Ipea aponta dúvidas na Lei do SeA
O Ipea apresentou um estudo sobre os imapctos da nova lei do SeAC no mercado de TV por assinatura para uma plateia formada majotitariamente por produtores independentes. João Maria Oliveira, pesquisador da instituição, afirma que alguns pontos da nova lei ainda não estão claros, como o tratamento que será dado aos canais não comerciais como a TV Cultura e o SESC TV. A nova lei não esclarece se eles terão ou não que cumprir as cotas.

Provocado por uma pergunta da platéia sobre o possível contingênciamento dos recursos do Fistel que serão alocados para o Condecine, João Maria de Oliveira mostrou uma visão otimista. Os recursos do Fistel são quase que na sua totalidade contingenciados pelo Tesouro Nacional. A preocupação dos produtores independentes é que isso possa se repetir com o repasse à Condecine. João Maria disse que, neste caso, há uma pressão muito maior da sociedade civil para que não haja o contingenciamento, através das várias associações que reprentam os produtores.

Estudo do Ipea mostra que serão transferidos do Fistel cerca de R$ 660 milhões para o financiamento da produção audiovisual. A maior parte desse recurso é formada pela contribuição dos aparelhos celulares de R$ 3,22 por ano para o Condecine.

Helton Posseti.



PAY-TV NEWS
Políticas de comunicação segunda-feira, 21 de novembro de 2011, 19h30
DEM vai ao Supremo contra Lei 12.485/2011
O partido Democratas (DEM) entrou com ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4679), com pedido de medida liminar, contra diversos dispositivos da Lei 12.485/2011, lei que cria um novo marco legal de TV por assinatura. O caso foi sorteado ao ministro Luiz Fux.
O DEM questiona a Constitucionalidade dos Artigos 9, parágrafo único; 10; 12; 13; 15 (na parte em que acrescenta o inc. VIII ao art. 7o da MP 2.228-1, de 2001); 16; 17; 18; 19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 31; 32, §§ 2º, 13 e 14; 36 e 37, §§ 5º, 6º e 7º, da Lei nº. 12.485, de 12 de setembro de 2011.
Em essência, os Democratas questionam os poderes que foram atribuídos pelo novo marco legal à Ancine; segundo a inicial, "poderes irrestritos para regular o setor audiovisual de acesso condicionado, transformando o órgão em regulador absoluto de atividades de produção, programação e empacotamento relacionadas à distribuição do serviço de televisão por assinatura, com poderes para editar normas, expedir licenças e aplicar sanções". Segundo o DEM, a Constituição "veda que uma lei estabeleça princípios de atividades de comunicação e, em seguida, delegue a uma agência reguladora a implementação destes princípios". Confira a íntegra da ação do DEM na homepage do site TELETIME.
A ação questiona também a criação de cotas de programação, sob o argumento de que estas cotas são restrições  "às atividades de comunicação resultam em restrição da liberdade da atividade econômica, da livre iniciativa, do direito do consumidor, do direito de comunicação e da propriedade intelectual".
Segundo o DEM, "o argumento de que a cultura nacional e a produção independente só serão promovidos e estimulados se tiverem presença obrigatória em todos os canais não procede, até mesmo porque uma coisa é estimular a cultura nacional, outra muito diferente é impor aos consumidores o consumo de cultura nacional. Trata-se de limitação da liberdade do destinatário em favor do mercado das empresas brasileiras". Ainda segundo a inicial, "essa exigência (das cotas) fere a liberdade do consumidor, que adquire programação específica que bem lhe agrade".
A argumentação do DEM questiona ainda o must carry dos canais de radiodifusão, sob o argumento de que estaria sendo ferido "o direito autoral das empresas de radiodifusão ao conteúdo por elas gerado, pelo fato de disponibilizá-los sem qualquer ônus às empresas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
Também questiona-se a obrigatoriedade de migração para o SeAC sem que se avalie a eventual existência de eventuais prejuízos aos atuais operadores de cabo, MMDS e DTH.
O DEM questiona ainda a ausência de licitação para o processo de autorização do SeAC. Segundo a inicial da Ação de Inconstitucionalidade, "ainda que se entenda que o serviço de acesso condicionado deva ser prestado sob o regime privado, a licitação revela-se necessária em face da escassez dos meios físicos para a prestação dos serviços e pela evidente desigualdade de condições entre os competidores".
Com base nesses argumentos,  DEM pede "a suspensão imediata da eficácia das normas impugnadas, sob pena de graves prejuízos à ordem jurídica, bem como efeitos danosos irreversíveis, em face do cumprimento das restrições descabidas e manifestamente inconstitucionais impostas às empresas do setor, restrições estas que nem o próprio legislador sabe se poderão ser cumpridas".
Curiosamente, o DEM não questionou dois dos aspectos que são considerados mais graves do ponto de vista Constitucional: a criação de novas atribuições de uma agência reguladora por meio de lei originada no Legislativo e a alteração de regras tributárias também por lei que não seja do Executivo. Também não é questionada a separação de mercados entre empresas de distribuição e produção de conteúdos, previstas nos Artigos 5 e 6 da Lei 12.485, que é justamente um dos pontos considerados mais conflitantes com a liberdade de iniciativa prevista na Constituição.
Samuel Possebon.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

PAY-TV NEWS

Regulamentação quarta-feira, 9 de novembro de 2011, 11h57

Empresas de TV paga precisarão de licenças de SCM para fazer banda larga

Embora a Anatel se mostre interessada em simplificar a aquisição de outorgas na área de TV por assinatura, as operadoras que desejarem utilizar parte de sua rede para oferecer Internet em banda larga deverão solicitar autorizações de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Hoje, muitas operadoras de TV pago preferem se valer da Resolução 190/99, que criou o Serviço de Valor Adicionado sobre redes de TV por assinatura, e que permite a oferta de acesso à Internet sem a necessidade de uma licença de comunicação multimídia.
A nova metodologia vale para quem ainda não tem as licenças e pretende prestar o serviço ou entrar no mercado de TV paga, após a regulamentação da Lei 12.485. Ara ApkarMinassian, da Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa da Anatel, afirma que o órgão pretendia incluir a prestação de serviços de banda larga no regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) que está sendo criado pela agência.
Entretanto, por recomendação da procuradoria do órgão, a área técnica decidiu retirar as menções ao serviço de banda larga do documento que será finalizado até 9 de março do próximo ano. “Tivemos um parecer de que essa autorização poderia ser contestada por não haver essa previsão na nova Lei do setor”, comenta.
Com isto, quem deseja prestar serviço de banda larga utilizando as redes de TV a cabo ainda terá que pedir uma licença de SCM ao órgão regulador. “Não custará nada as empresas pedirem uma autorização para este serviço também”, finaliza.
WilianMiron.


quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Conferência apresenta estudo sobre a Lei 12.485/2010

Conferência apresentará um estudo sobre a Lei 12.485/2011, que criou o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) e novas regras para o mercado de TV por assinatura e acabou com as limitações às teles e a empresas de capital estrangeiro no mercado. O estudo será mostrado na 1ª Conferência sobre os Impactos Econômicos da Lei 12.485/2011, que acontecerá  no próximo dia 18 de Novembro, no auditório do Museu Nacional de Brasília. O estudo será apresentado por João Maria de Oliveira, pesquisador da Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais, Inovação e Renovação e Infraestrutura do Ipea. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas pelo email: lei12485radiodifusao@gmail.com
Segundo o Ipea, com a aprovação da Lei 12.485, antigo PLC 116, sancionado pela presidenta Dilma Rousseff em 12 de Setembro, o ano de 2011 entra definitivamente para a história do audiovisual brasileiro como o “ano zero” da comunicação eletrônica de acesso condicionado no Brasil, pois além de criar o marco regulatório para o setor, fortalece a produção independente, cria cotas de conteúdo, além de ampliar os recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) para incentivar a produção.
De acordo com estudos realizados pelo instituto, uma verdadeira revolução acontecerá no setor, beneficiando a produção independente através da distribuição dos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual, oriundos inicialmente da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional).
A primeira Conferência Sobre os Impactos Econômicos da Lei 12.485/2011 pretende discutir a abrangência da lei e o seu impacto especialmente para o Centro-Oeste, já que em 2010 quase 90% dos recursos captados foram destinados a produtoras do Rio de Janeiro e São Paulo.

TELETIME


http://www.teletime.com.br/index.aspx

Seminário sobre a Lei 12.485 tem vagas esgotadas 

SÃO PAULO - terça-feira, 8 de novembro de 2011, 21h44

Estão esgotadas as vagas para o seminário que a Converge, que edita este noticiário, promove no próximo dia 17, em parceria com o MIS/SP, para debater os efeitos da Lei 12.485, a nova Lei do SEAC, no mercado de produção e programação para TV por assinatura. Interessados podem se inscrever na lista de espera, e serão chamados em casos de desistência. Mais informações no site do evento

terça-feira, 8 de novembro de 2011

Lei Nº 12485/2011 [PLC116]: A TV em uma nova era.

 Aprovada após cinco anos de polêmica, lei cria cotas para o conteúdo nacional, agiliza a instalação de operadoras a cabo e reserva mais R$ 400 milhões para investimentos no setor.




O Globo. Quinta-Feira, 22 de Setembro de 2011.
Segundo Caderno, Páginas 1 [Capa] e 2
André Miranda
andre.miranda@oglobo.com.br 

Nos últimos cinco anos, o mercado audiovisual brasileiro vinha sentindo os reflexos da discussão de uma nova legislação das TVs por assinatura antes mesmo de sua aprovação. Falava-se pelos cantos o quanto um tal PL 29 poderia alterar a lógica da produção nacional, criando novos nichos, aumentando investimentos, protegendo as empresas geradoras de conteúdo e tendo impacto — positivo, para seus entusiastas, negativo, para os críticos — sobre os preços. O Projeto de Lei 29, então, tornou-se lei, a 12.485, sancionada há dez dias pela presidente Dilma Rousseff. Cercado de polêmicas, seu texto final obriga os canais por assinatura a exibir programas brasileiros através de cotas, flexibiliza as regras para se instalar TVs a cabo no país e aumenta o investimento financeiro do governo no setor, com a reserva de até R$ 400 milhões a mais para o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). O montante é quatro vezes maior do que o FSA tem hoje e poderá ser usado para a produção de novas séries e filmes nacionais.
O debate sobre a mudança na legislação para se regular a TV por assinatura no Brasil chegou ao Congresso em 2007 com quatro projetos na Câmara de Deputados e um no Senado. Todos acabaram reunidos sob uma só proposta, o PL 29, do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC). Seu objetivo principal era atualizar a Lei da TV a Cabo, de 1995, possibilitando que as empresas de telecomunicação entrassem nesse mercado. A partir dali, foram realizadas audiências públicas nas duas casas e também no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O texto inicial mudou radicalmente em virtude das 440 emendas apresentadas e ganhou a forma que tem hoje no fim de 2009, quando seguiu para o Senado, onde não sofreu alteração. A proposição foi enfim aprovada em agosto, para ser sancionada pela presidente em 12 de setembro como a Lei 12.485, que está sendo chamada de Lei da TV por Assinatura.
— Houve 90% de consenso em torno do texto da lei. Há, claro, discordâncias em algum grau, mas o debate foi grande, envolvendo a sociedade e políticos de vários partidos — afirma Manoel Rangel, diretor-presidente da Agência Nacional de Cinema (Ancine). — O processo começou porque as empresas de telefonia passaram a estar mais próximas dos territórios dos serviços de comunicação e tinham interesse em conteúdo. As fronteiras entre comunicação e telefonia diminuíram. Era preciso, então, atualizar a legislação.

Expectativa de 23 milhões de assinantes em seis anos

A Lei 12.485, assim, trouxe quatro grandes mudanças para o setor (leia mais no quadro ao lado): um novo regime de outorgas, a criação de cotas na programação das TVs por assinatura, a regulação da atividade por parte da Ancine e o aumento no investimento através de novas linhas do Fundo Setorial do Audiovisual, que serão instauradas. O regime de outorgas atende justamente à razão inicial do projeto. Antes, a lei exigia licitação para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) concedesse às empresas o direito de instalar serviços a cabo em cada cidade do país, a mesma regra para satélites e transmissões por micro-ondas. O processo poderia levar anos. De acordo com o ministro Paulo Bernardo, das Comunicações, há 500 empresas na fila para prestar o serviço. Por isso, hoje, apenas cerca de 230 dos mais de 5 mil municípios brasileiros têm TV a cabo. Com a 12.485, a instalação de serviços de cabo dependerá somente de uma autorização dada pela Anatel, o que, na teoria, deverá ser bem mais ágil. Isso, segundo o governo, aumentará a concorrência.
— Com mais competição, o consumidor poderá ter preços reduzidos e mais diversidade — diz Rangel. — Em 2007, quando a lei começou a ser discutida, cerca de 5 milhões de brasileiros tinham acesso à TV por assinatura no Brasil. Hoje, esse número já cresceu para 11 milhões. Com a nova legislação, o serviço pode chegar a 23 milhões de assinantes entre cinco e seis anos. Será um novo mercado.

Paralelamente ao novo sistema de entrega de serviços ao consumidor, a nova lei também vai aumentar a demanda por conteúdo nacional. Isso se dará de duas formas: a mais imediata será a criação de cotas de proteção ao conteúdo brasileiro, exatamente o ponto mais polêmico do projeto. Em seus cinco anos de tramitação, houve momentos em que se propôs que 50% da programação dos canais fossem reservados a títulos nacionais. Houve, ainda, propostas de que coubesse ao presidente da República a decisão de como seriam as cotas.
O aprovado, porém, foi a obrigação de que os canais de filmes, séries, documentários ou animações tenham pelo menos três horas e 30 minutos por semana de produção brasileira em horário nobre. O mecanismo será instaurado progressivamente até 2014 — no ano que vem, será uma hora e 10 minutos; e em 2013, duas horas e 20 minutos — e valerá até setembro de 2023. Caberá à Ancine definir o que representa o horário nobre de cada canal, de acordo com seu perfil. A metade desses programas deverá ter sido produzida sete anos antes da veiculação.
Outra cota criada pela Lei da TV por Assinatura diz respeito aos pacotes ofertados aos assinantes. De cada três canais de filmes, séries, documentários ou animações, um terá que ser majoritariamente composto por conteúdo nacional. Ainda sobre os pacotes, há, também, uma terceira cota: ao se ofertar um canal jornalístico brasileiro ao assinante, a operadora deverá disponibilizar um outro canal com as mesmas características. Caberá à Ancine, num aumento de seu papel de agência reguladora, fiscalizar as ações.
As cotas foram responsáveis pelos maiores debates da nova lei, com detratores e defensores. Os primeiros alegam que o governo não deve intervir numa atividade privada. Já os segundos dizem que a prática servirá para aumentar as possibilidades da produção nacional.
— Nós vamos ter que lançar novos canais nacionais, mas eles não existem, e não há dinheiro para que sejam criados. Quem vai pagar essa conta é o consumidor — afirma Luiz Eduardo Baptista da Rocha, presidente da Sky, operadora de TV por assinatura via satélite que concentra 26% dos assinantes do país. — O preço vai parar de cair e pode chegar a crescer de 10% a 12%. Será ótimo para o produto nacional e péssimo para o consumidor.
— Enfim, o conteúdo brasileiro terá realmente espaço na televisão. Há canais estrangeiros que já vêm prontos, e isso é danoso para quem produz conteúdo brasileiro — contrapõe Paulo Mendonça, diretor do Canal Brasil, cuja programação é dedicada quase inteiramente a obras nacionais. — E três horas e meia por semana é muito pouco. Falar que vai encarecer o custo não procede. Há um certo alarmismo que não faz sentido.

Outras linhas de fundo setorial

A nova lei também vai possibilitar que se desenvolvam linhas para o Fundo Setorial do Audiovisual, o principal mecanismo de incentivo ao setor no Brasil. Isso será feito a partir da renda gerada por uma nova modalidade de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), que será aplicada às empresas que administram serviços e equipamentos de transmissão audiovisual. De acordo com Manoel Rangel, a lei não cria uma nova carga tributária: os recursos serão desviados do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) para a CONDECINE, que já existe. Em 2011, o orçamento do FSA é deR$ 110 milhões. A nova Condecine deve inserir já em 2012, entre R$ 300 e R$ 400 milhões a mais para o fundo.
A verba será utilizada em novas linhas, além das quatro já existentes, para alimentar o mercado, seguindo diretrizes em preparação pela Ancine. Essas linhas deverão atender a itens como incentivo a desenvolvimento de conteúdo, sobretudo em TV, e produções regionais. — As cotas não têm nada a ver com o FSA. Mas o fundo deverá contribuir para que elas sejam cumpridas com produtos de qualidade. Acredito que vamos começar a operar esse novo panorama em junho do ano que vem — diz Rangel. 

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Conferência sobre os impactos econômicosda Lei 12.485





Estão abertas as inscrições para a Conferência sobre os impactos econômicos da Lei 12.485, que vai apresentar no próximo dia 18 de novembro, no auditório do Museu Nacional de Brasília, estudo inédito realizado pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) sobre a Lei que que criou novas regras para o mercado de TV por assinatura e acabou com as limitações às teles e a empresas de capital estrangeiro no mercado. O estudo será apresentado por João Maria de Oliveira, pesquisador da Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais, Inovação e Renovação e Infraestrutura do IPEA.

Com a conquista da Lei 12.485, antigo PLC 116, que foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff em 12 de setembro, o ano de 2011 entra definitivamente para a história do audiovisual brasileiro como o “ano zero” da comunicação eletrônica de acesso condicionado no Brasil, pois além de criar o marco regulatório para o setor, fortalece a produção independente, cria cotas de conteúdo, além de ampliar os recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) para incentivar a produção.

De acordo com estudos realizados pelo IPEA, uma verdadeira revolução acontecerá no setor, beneficiando amplamente a diversidade cultural através da produção independente que será favorecida pela ampliação e distribuição dos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual, oriundos inicialmente da CONDECINE (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional).

Compreender a abrangência e o alcance da Lei 12.485, em toda sua plenitude, é fundamental para o setor audiovisual do Distrito Federal e de toda a região Centro-Oeste e é nesse sentido que a primeira Conferência Sobre os Impactos Econômicos da Lei 12.485 caminha.

É fundamental que toda cadeia produtiva se aproprie deste entendimento com vistas a facilitar as condições de acesso aos valores financeiros que serão disponibilizados à Região Centro-Oeste, através da CONDECINE, que de acordo com o IPEA deverá ser algo em torno de 60 milhões, considerando que o total projetado nacionalmente será de 660 milhões.

Convém também destacar que dados de 2010 da Ancine revelam que quase 90% dos recursos captados naquele ano, foram destinados às produtoras do Rio de Janeiro e São Paulo. Isto quer dizer que pouco sobrou para o restante do país. Logo, é preciso que o Centro-Oeste se organize nos mais diversos setores da cadeia produtiva, visto que em relação à produção independente a lei prevê aproximadamente 30% da receita da CONDECINE serão direcionadas ao Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Ainda de acordo com o IPEA, “a produção do audiovisual insere-se na descrição da cadeia produtiva do espetáculo. Ela se inicia com a produção da obra audiovisual, na qual o talento de autores e artistas – ou seja, seu capital simbólico – é fundamental para a divisão das rendas informacionais. Este produto é replicado industrialmente, incidindo sobre ele o direito à propriedade intelectual, geralmente cedido pelo artista a empresas que gerenciam sua comercialização”.

Com o advento da lei a ampliação deste setor é uma realidade extremamente promissora, pois abre o mercado de TV a cabo às empresas de capital estrangeiro e às empresas de telecomunicações, o que atualmente é vedado pela Lei 8.977/95 (Lei do Cabo). O advento da ampliação da concorrência sempre é salutar ao mercado, quando regulamentada adequadamente e resguardada a reserva justa de mercado.

O estudo do IPEA aponta que “esta é uma mudança radical de paradigma, visto que a regulação atual é diferenciada para cada tipo de aparelho receptor ou tecnologia de transmissão. A regulação da televisão por assinatura é uma, a do conteúdo audiovisual adquirido por celular é outra, e, para a internet não há regulação para a comercialização de canais ou obras audiovisuais”.

Finalmente, a Lei privilegia a produção nacional e independente ao estabelecer cotas de conteúdo nacional e consequentemente promove o aumento do volume de recursos, fortalecendo e descentralizando sua destinação. A perspectiva do aumento de produção nacional, com ênfase no recorte regional, permite pensar no crescimento econômico das atividades associadas à cadeia do espetáculo. O certo é que a obrigatoriedade de veiculação de 3h30m semanais de produção nacional independente transforma a Lei 12.485 na maior impulsionadora do setor audiovisual brasileiro.

Descortinar esta fantástica janela, e ao tempo que promover e fomentar a cadeia do audiovisual da Região Centro-Oeste, é objetivo da Conferência Sobre os Impactos Econômicos da Lei 12.485

Afinal, O MUNDO É AUDIOVISUAL. 



SERVIÇO
Conferência sobre os impactos econômicos da Lei 12.485
Local: Auditório 2 do Museu Nacional de Brasília 
Data: 18 de Novembro
Horário: Das 9h às 18h
Vagas limitadas
Inscrições gratuitas pelo e-mail: lei12485radiodifusao@gmail.com

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Sancionada Lei 12.485, que regula mercado de TV por assinatura no Brasil

Nova Lei garante presença da produção audiovisual nacional na maioria dos canais fechados
A lei 12.485/2011, sancionada ontem pela Presidenta Dilma Rousseff, estabelece um novo marco legal para a TV por assinatura no Brasil e garante a presença da produção audiovisual brasileira na maioria dos canais. Projeto de lei de iniciativa parlamentar, a lei 12.485/2011 teve sua versão final aprovada pelo Senado no dia 16 de agosto, após quatro anos de tramitação. A Agência Nacional do Cinema e a Agência Nacional de Telecomunicações regulamentarão os dispositivos previstos.

Novo marco legal amplia acesso à produção audiovisual brasileira e dinamiza o setor
Entre os pontos mais importantes da nova lei estão a abertura do mercado aos novos competidores, ampliando a oferta do serviço e estimulando a diminuição do preço final ao usuário, bem como a adoção de cotas de programação e de canais, destinadas a potencializar o mercado de conteúdos brasileiros como filmes, documentários e séries, incluindo animação.
Quanto às cotas, ficou definido que os canais que exibem filmes, séries, documentários e animação precisarão oferecer 3h30minutos semanais de obras audiovisuais brasileiras. Isto significa que cada vez mais manifestações artísticas e culturais de todas as regiões brasileiras estarão nas telas. O consumidor passará a receber mais obras na nossa língua e com a nossa imagem e o setor, em nível nacional, será dinamizado já que as produtoras terão novos compradores para suas obras audiovisuais. A exibição deste conteúdo nacional será no horário nobre de cada canal e as 3h30 minutos semanais serão atingidas gradualmente no decorrer de três anos da sanção da lei. Trata-se de mecanismo brando, se comparado ao adotado em outros países, mas de extrema relevância para abrir espaços à cultura brasileira.
Esta medida respeita o direito de escolha do usuário de receber, na sua tela, obras nacionais com a pluralidade que o Brasil pode oferecer. A qualidade das obras é de responsabilidade de cada programadora que comprará os produtos audiovisuais oferecidos pelas produtoras independentes de acordo com o perfil do seu público e com a linha editorial do Canal. Não haverá horário único em que todos os canais estarão exibindo os conteúdos nacionais ao mesmo tempo já que a programadora fará a exibição de acordo com a sua estratégia de programação, dentro da faixa de horário nobre. Garante-se, assim, a liberdade de escolha do usuário e a prevalência da estratégia da programadora na oferta dos conteúdos.
A outra modalidade de cota estabelecida pela lei define que todos os pacotes oferecidos aos consumidores deverão ter, a cada 3 canais, 1 canal de programadora brasileira independente.
“As cotas de conteúdo nacional criam uma extraordinária oportunidade para que Brasil produza mais obras audiovisuais e o cidadão brasileiro veja mais Brasil em todas as telas”, afirma o diretor-presidente da ANCINE, Manoel Rangel.
Rangel lembra, ainda, que a política de cotas existe em diversos países, como na União Européia, por exemplo, como instrumento eficiente para o desenvolvimento de uma atividade econômica e cultural pujante. A política de proteção à produção independente praticada nos Estados Unidos entre as décadas de 50 e 90 é apontada como fator determinante do fortalecimento do mercado de seriados naquele país, garantindo inovação e diversidade de conteúdos. O modelo proposto na nova lei brasileira, ao aliar fomento e regulação, pretende garantindo a independência, o fluxo contínuo e a qualidade da produção brasileira disponível na televisão por assinatura.
Lei permite expansão da banda larga e convergência tecnológica
A nova legislação também oferece impactos importantes em relação à oferta de serviços de banda larga. Ao abrir o mercado de TV a cabo para as empresas de telecomunicações nacionais e estrangeiras espera-se que aconteça um grande movimento de melhoria de infraestrutura e ampliação da capilaridade do serviço para municípios que ainda hoje não recebem oferta deste tipo de serviço. Em médio prazo, os custos ao consumidor também devem ser reduzidos já que a competitividade será incrementada com a entrada de mais empresas no ramo.
“A lei viabiliza uma rápida expansão da banda larga no país, e por meio dela novos serviços audiovisuais chegarão ao cidadão brasileiro”, comenta Manoel Rangel.
A previsão é que a base de assinantes da TV por assinatura no Brasil salte de 11 milhões para 35 milhões num período de cinco anos.
Atribuições da ANCINE
A ANCINE fiscalizará o credenciamento das empresas e o cumprimento das cotas, zelando pelo interesse público, sem qualquer interferência nos conteúdos produzidos. A Agência não dirá o que pode ou não ser veiculado, nem mesmo interferirá na classificação indicativa.
Caberá à ANCINE regular a relação econômica entre os agentes que atuam nas atividades de produção, programação e empacotamento. Compete ainda a agência regulamentar diversos pontos da nova lei relativos a atividade audiovisual como a definição de horário nobre em cada canal, o que será feito ouvindo as programadoras e considerando a relação do assinante com o serviço. Os aspectos relativos a atividade de distribuição e de prestação do serviço serão regulamentados pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações.
A lei 12.485/2011 configura-se um importante avanço na construção do novo marco regulatório das comunicações, pela proteção e fomento à produção e divulgação de conteúdo nacional, regional e independente, inclusive em canais de origem e programação estrangeiras.
Novo Fundo Setorial do Audiovisual
O texto assegura, ainda, recursos complementares ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Deste aporte, 30% dos recursos serão destinados às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país. O FSA, gerenciado pela ANCINE, é destinado ao desenvolvimento articulado de toda a cadeia produtiva da atividade audiovisual no Brasil.
Esta medida terá impacto significativo no mercado de produção independente, fomentando centros de produção audiovisual em todo o país. Isto significa mais investimento em capacitação, em desenvolvimento de projetos e na produção de obras audiovisuais feitas por brasileiros e em língua portuguesa. Para o telespectador, serão mais olhares, mais sotaques, mais Brasil nas telas, fortalecendo a nossa identidade nacional.
Veja os principais avanços
A lei 12.485/2011 propicia a desconcentração do mercado, estimula a concorrência e, sobretudo, permite impulsionar a produção de conteúdos nacionais plurais e independentes em todo o país. Com isto, a indústria cultural e do entretenimento terá um grande impulso e será valorizada, gerando riquezas, atraindo divisas e aumentando a oferta de empregos de alta qualificação no país. A lei 12.485/2011 unifica o regulamento dos serviços de televisão por assinatura e separa as atividades relacionadas ao conteúdo - produção, programação e empacotamento (audiovisual) das atividades de transporte e distribuição (telecomunicações).
- Menor preço para o assinante: as novas regras possibilitam redução do preço ao consumidor de pacotes de serviços de TV paga + acesso à Internet banda larga de alta velocidade por um preço inferior ao atual.
- Maior competição: mais serviços para mais brasileiros. As operadoras de telefonia poderão atuar distribuindo TV por assinatura, sendo assim estimuladas a investir na modernização das redes de infra-estrutura e expandir sua atuação para novos municípios.
- Mais tecnologia: a nova lei estimula também a melhoria dos serviços prestados pelo setor de TV por assinatura e de internet banda larga já que a competição será maior com a entrada de novas empresas oferecendo os serviços.
- Maior oferta de conteúdo nacional: mais Brasil nas telas. Canais de TV por assinatura que exibem conteúdo qualificado terão que veicular 3h30 de conteúdo nacional, sendo 50% produções independentes. Além disso todos os pacotes oferecidos terão que ter, a cada três canais, um dedicado ao conteúdo brasileiro de programadora nacional.
- Defesa da concorrência: a lei inibe práticas anticompetitivas e a verticalização do setor.
Mais financiamento à produção nacional: prevê mais recursos para investimentos em produção independente, inclusive com indutores regionais para estimular novos mercados em todo o Brasil.
Ancine - Assessoria de Comunicação