quarta-feira, 23 de novembro de 2011






Argentina cobrará tarifa para filmes estrangeiros serem exibidos no país


Medida vale apenas para exibição nos cinemas.
Taxa varia de acordo com localização das salas e número de cópias.
A Argentina cobrará uma tarifa aos filmes estrangeiros que forem exibidos nas telas do país com o objetivo de promover o cinema nacional, segundo uma resolução publicada nesta terça-feira (30), no Diário Oficial.
A presidente do Instituto Nacional de Cinema e Artes Audiovisuais (INCAA), Liliana Mazure, assinou a resolução na qual se estabelecem taxas que as produtoras deverão pagar em função do número de salas onde os filmes estrangeiros serão exibidos, assim como de sua localização.
Na cidade de Buenos Aires, os filmes estrangeiros deverão pagar uma tarifa desde o equivalente a 300 ingressos de cinema pelo total de telas nas quais serão exibidos, quando as cópias não forem mais de 40, até o valor de 12 mil ingressos quando forem distribuídas mais de 161 cópias do filme.
Para poder serem exibidos no resto do país, as taxas caem para a metade.
O valor do ingresso será uma média do preço de mercado das salas comerciais de exibição da capital argentina, que será publicado bimestralmente pelo INCAA. As entradas para o cinema nas grandes cadeias comerciais de salas de exibição na Argentina custam entre US$ 3,8 e US$ 9, dependendo dos dias e horários.




TELA VIVA NEWS
TV por assinatura quinta-feira, 17 de novembro de 2011, 18h2



Produtores, programadores e operadores apontam incertezas sobre a nova regulamentação
Em painel no seminário "Os efeitos da nova lei da TV por assinatura", organizado pela Converge Comunicações em parceria com o Museu da Imagem e do Som (MIS) nesta quinta, 17, o advogado Fábio de Sá Cesnik fez um resumo da Lei 12.485/2011, que cria novas regras para o setor de TV por assinatura, e apontou alguns pontos que ficaram para definição na regulamentação da lei. Um dos pontos levantados por Cesnik e que é alvo das dúvidas do setor é em relação aos direitos patrimoniais das obras que se adequam às cotas de conteúdo produzido por produtora independente. Vale lembrar, a lei estabelece que os canais qualificados carreguem 3h30 de programação brasileira diária, sendo que metade deve ser de obras da produção independente brasileira. A questão é se o conteúdo gerado por produtora independente exclusivamente com recursos da programadora, e cuja a titularidade é da programadora, pode ser usado para cumprir a cota.
No caso de obras que usem recursos públicos, a titularidade deve ser da produtora independente, mas não há menção à titularidade das obras na Lei 12.485/11. Questionado por este noticiário sobre a viabilidade de mudanças na regra de titularidade nas obras com recursos incentivados, Manoel Rangel, presidente da Ancine, diz que o tema não é objeto de estudo neste momento e que valem as regras vigentes. Este noticiário apurou, no entanto, que a agência deve se debruçar sobre o assunto passado o período de regulamentação da Lei 12.485 e do novo Fundo Setorial do Audiovisual,  e então preparar uma Instrução Normativa específica sobre o tema.
Momento de adaptação
Segundo Anthony Doyle, da Turner, que participou de painel no evento, o setor de programção está trabalhando para se adequar à lei. "Há um esforço para interpretar a lei. Temos pouco tempo para isso", disse o executivo. Segundo ele, as indefinições e as dúvidas que pairam sobre as novas regras já estão impactando negativamente no trabalho das programadoras, que já estão criando as grades de programação de março, quando começam a vigorar as novas regras.
Outro ponto apontado por Doyle é em relação ao licenciamento de conteúdos. O executivo teme que as cotas inflacionem o mercado brasileiro. "A Ancine terá de nos ajudar para garantir que o preço pago seja justo. Não sei qual é o valor correto, mas precisa ser viável", disse.
Anthony Doyle comemorou a sinalização da Ancine de estar disposta a ouvir todo o setor, mas mostrou preocupação com a questão dos prazos.
Outro ponto levantado é em relação à repetição de conteúdos para cumprir cota. Da plateia, Krishna Mahon, do History Channel, apontou que as programadoras contam com a possibilidade do "re-run". Segundo ela, quando um canal compra um conteúdo prime, costuma exibi-lo quatro vezes no ano.
Fator psicológico
A aprovação da lei, mesmo sem ter entrado em vigor ainda, pelo menos no que se refere às cotas de conteúdo e canais, já gerou uma "movimentação positiva" na relação entre programadoras e produtoras. Segundo a produtora Denise Gomes, da Bossa Nova Filmes, há um fator psicológico na aprovação da lei que fez com que as programadoras se aproximassem mais das produtoras independentes. "Pela primeira, foram os canais que nos procuraram, e não o contrário", disse. Segundo ela, a expectativa da mudança no mercado mexe com toda a cadeia. "Talentos da TV aberta perceberam a criação de um novo mercado e acredito que muitos não renovem seus contratos de exclusividade com os canais abertos", disse.
Fernando Lauterjung.


TELA VIVA NEWS
TV por assinatura quinta-feira, 17 de novembro de 2011, 14h46




Ancine estima em R$ 400 milhões os recursos adicionais para produção audiovisual
A Ancine estima em R$ 400 milhões o volume de dinheiro adicional que deve ser gerado para o setor de produção audiovisual por conta dos mecanismos previstos na Lei 12.485/2011, que criou novas regras para o mercado de TV paga. Esse é o montante de recursos decorrentes da arrecadação da Condecine a ser paga pelas empresas de telecomunicações que, potencialmente, possam prestar o serviço de acesso condicionado, como prevê a lei. Em evento realizado pela Converge Comunicações, em parceria com o MIS - Museu da Imagem e do Som, para discutir os impactos da nova legislação sobre a produção audiovisual, Manoel Rangel, presidente da Ancine, lembrou que o fato gerador dessa contribuição começa em janeiro de 2012 e que o recolhimento começa efetivamente em março. Para isso, a agência prepara uma regulamentação específica sobre o tema.
Segundo Rangel, essa nova contribuição representará um desafio novo para a Ancine e para as empresas. "Apesar de já haver uma rotina para o pagamento da TFF conhecida pela Anatel, o que temos agora um recolhimento novo", explica o presidente da Ancine. A Contribuição, ressalte-se, foi estabelecida pela Lei 12. 485 e veio na proporção exata da redução da cobrança do Fistel por parte das operadoras. Segundo Manoel Rangel, esse montante de R$ 400 milhões praticamente quadruplica o que se tem disponível hoje no Fundo Setorial do Audiovisual para fomento, e representa 150% a mais em relação a todos os recursos incentivados disponíveis hoje no Brasil.
Critérios
Segundo Manoel Rangel, caberá ao Comitê Gestor do Fundo Setorial Audiovisual estabelecer os critérios para aplicação desses recursos, mas são esperadas diretrizes que fomentem especificamente a produção para TV por assinatura. Parte desses recursos serão utilizados também para fomento da atividade cinematográfica, diz Rangel, mas serão tomados cuidados para garantir que essa produção cinematográfica seja aproveitada também no setor de televisão. O presidente da Ancine adiantou que o fomento para a TV deve ser mais abrangente, podendo haver crédito para o desenvolvimento de formatos, por exemplo. Completou ainda que o fundo buscará conteúdo de alto valor agregado, ou "conteúdo de estoque, e não de fluxo".
Segundo Rangel, a operação desses recursos exigirá da Ancine e do fundo uma " outra mecânica, mais ágil na seleção de projetos e prazos mais curtos para a entrega de obras".
Rangel reconhece que existe um grande desafio para a Ancine em relação à sua estruturação, e já foram iniciados estudos sobre as necessidades da agência. Nesse momento, alguns estudos referentes à reestruturação do Fundo Setorial Audiovisual já foram passadas ao governo, e futuramente uma proposta de reestruturação da própria agência também será levada ao Executivo para permitir que a Ancine seja adequadamente aparelhada para atender às demandas da Lei 12.485/2011. Segundo Rangel, a área de fomento da agência passou por uma reorganização no último ano, para se preparar para as novas funções. "Em linguagem popular, nós 'limpamos a área' para o novo momento do setor", disse.
Samuel Possebon.



PAY-TV NEWS
TV por assinatura quinta-feira, 17 de novembro de 2011, 13h56




Para regulamentar SeAC, Ancine prevê pelo menos três normas
O cronograma estabelecido pela Ancine para a regulamentaçãoda Lei 12485/2011 (Lei do SeAC) prevê não apenas um regulamento (ou instrução normativa, como são chamados os principais atos regulatórios da Ancine), mas sim pelo menos três. A primeira instrução normativa (IN) tratará da exploração da atividade audiovisual pelas operadoras do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Este será o principal regulamento, que tratará dos princípios gerais, da classificação dos conteúdos e a aferição das cotas, das regras de relacionamento entre setores, informações a serem colocadas na Internet, aquisição de eventos e talentos, sanções e das regra de transição.
Outra instrução normativa tratará das regras de credenciamento para produtores, as regras editoriais de classificação dos conteúdos dentro dos critérios estabelecidos por lei e outras questões relacionadas diretamente aos produtores de conteúdo.
Outra regulamentação, na verdade uma Resolução de Diretoria Colegiada (RDC), deve tratar do recolhimento da Condecine pelas empresas de telecomunicações. O fato gerador desta Contribuição começa em janeiro de 2012 e o recolhimento efetivo deve se dar até março do próximo ano. As informações foram dadas por Manoel Rangel, presidente da Ancine, durante evento realizado pela Converge Comunicações, em parceria com o MIS - Museu da Imagem e do Som, para discutir os impactos da Lei 12.485 no setor de produção audiovisual.
Segundo Manoel Rangel a ideia é que as duas instruções normativas saiam para consulta até o dia 16 de dezembro. A consulta será de 45 dias e deve ter duas audiências públicas ao longo de janeiro, diz Rangel. A RDC deve sair também ainda em 2011.
As novas regras devem mexer com pelo menos três instruções normativas já vigentes: a IN 30, que trata da fiscalização por parte da Ancine; a IN 60, que trata da Condecine; e a IN 91, que trata do recolhimento da Condecine. A questão da titularidade sobre obras audiovisuais que sejam usadas para o cumprimento de cotas também deve ser objeto, futuramente, de outra instrução normativa.
Além da regulamentação do SeAC em si, a Ancine ainda trabalha para regulamentar o novo Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que é o principal mecanismo de fomento e que será turbinado em cerca de R$ 400 milhões ao ano, segundo estimativas da Ancine, em função da contribuição que será paga pelos operadores de telecomunicações. A regulamentação do novo FSA é esperada para agosto de 2012, segundo Manoel Rangel.
Samuel Possebon.


PAY-TV NEWS
TV por assinatura sexta-feira, 18 de novembro de 2011, 19h08
Técnico do Ipea aponta dúvidas na Lei do SeA
O Ipea apresentou um estudo sobre os imapctos da nova lei do SeAC no mercado de TV por assinatura para uma plateia formada majotitariamente por produtores independentes. João Maria Oliveira, pesquisador da instituição, afirma que alguns pontos da nova lei ainda não estão claros, como o tratamento que será dado aos canais não comerciais como a TV Cultura e o SESC TV. A nova lei não esclarece se eles terão ou não que cumprir as cotas.

Provocado por uma pergunta da platéia sobre o possível contingênciamento dos recursos do Fistel que serão alocados para o Condecine, João Maria de Oliveira mostrou uma visão otimista. Os recursos do Fistel são quase que na sua totalidade contingenciados pelo Tesouro Nacional. A preocupação dos produtores independentes é que isso possa se repetir com o repasse à Condecine. João Maria disse que, neste caso, há uma pressão muito maior da sociedade civil para que não haja o contingenciamento, através das várias associações que reprentam os produtores.

Estudo do Ipea mostra que serão transferidos do Fistel cerca de R$ 660 milhões para o financiamento da produção audiovisual. A maior parte desse recurso é formada pela contribuição dos aparelhos celulares de R$ 3,22 por ano para o Condecine.

Helton Posseti.



PAY-TV NEWS
Políticas de comunicação segunda-feira, 21 de novembro de 2011, 19h30
DEM vai ao Supremo contra Lei 12.485/2011
O partido Democratas (DEM) entrou com ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4679), com pedido de medida liminar, contra diversos dispositivos da Lei 12.485/2011, lei que cria um novo marco legal de TV por assinatura. O caso foi sorteado ao ministro Luiz Fux.
O DEM questiona a Constitucionalidade dos Artigos 9, parágrafo único; 10; 12; 13; 15 (na parte em que acrescenta o inc. VIII ao art. 7o da MP 2.228-1, de 2001); 16; 17; 18; 19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 31; 32, §§ 2º, 13 e 14; 36 e 37, §§ 5º, 6º e 7º, da Lei nº. 12.485, de 12 de setembro de 2011.
Em essência, os Democratas questionam os poderes que foram atribuídos pelo novo marco legal à Ancine; segundo a inicial, "poderes irrestritos para regular o setor audiovisual de acesso condicionado, transformando o órgão em regulador absoluto de atividades de produção, programação e empacotamento relacionadas à distribuição do serviço de televisão por assinatura, com poderes para editar normas, expedir licenças e aplicar sanções". Segundo o DEM, a Constituição "veda que uma lei estabeleça princípios de atividades de comunicação e, em seguida, delegue a uma agência reguladora a implementação destes princípios". Confira a íntegra da ação do DEM na homepage do site TELETIME.
A ação questiona também a criação de cotas de programação, sob o argumento de que estas cotas são restrições  "às atividades de comunicação resultam em restrição da liberdade da atividade econômica, da livre iniciativa, do direito do consumidor, do direito de comunicação e da propriedade intelectual".
Segundo o DEM, "o argumento de que a cultura nacional e a produção independente só serão promovidos e estimulados se tiverem presença obrigatória em todos os canais não procede, até mesmo porque uma coisa é estimular a cultura nacional, outra muito diferente é impor aos consumidores o consumo de cultura nacional. Trata-se de limitação da liberdade do destinatário em favor do mercado das empresas brasileiras". Ainda segundo a inicial, "essa exigência (das cotas) fere a liberdade do consumidor, que adquire programação específica que bem lhe agrade".
A argumentação do DEM questiona ainda o must carry dos canais de radiodifusão, sob o argumento de que estaria sendo ferido "o direito autoral das empresas de radiodifusão ao conteúdo por elas gerado, pelo fato de disponibilizá-los sem qualquer ônus às empresas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
Também questiona-se a obrigatoriedade de migração para o SeAC sem que se avalie a eventual existência de eventuais prejuízos aos atuais operadores de cabo, MMDS e DTH.
O DEM questiona ainda a ausência de licitação para o processo de autorização do SeAC. Segundo a inicial da Ação de Inconstitucionalidade, "ainda que se entenda que o serviço de acesso condicionado deva ser prestado sob o regime privado, a licitação revela-se necessária em face da escassez dos meios físicos para a prestação dos serviços e pela evidente desigualdade de condições entre os competidores".
Com base nesses argumentos,  DEM pede "a suspensão imediata da eficácia das normas impugnadas, sob pena de graves prejuízos à ordem jurídica, bem como efeitos danosos irreversíveis, em face do cumprimento das restrições descabidas e manifestamente inconstitucionais impostas às empresas do setor, restrições estas que nem o próprio legislador sabe se poderão ser cumpridas".
Curiosamente, o DEM não questionou dois dos aspectos que são considerados mais graves do ponto de vista Constitucional: a criação de novas atribuições de uma agência reguladora por meio de lei originada no Legislativo e a alteração de regras tributárias também por lei que não seja do Executivo. Também não é questionada a separação de mercados entre empresas de distribuição e produção de conteúdos, previstas nos Artigos 5 e 6 da Lei 12.485, que é justamente um dos pontos considerados mais conflitantes com a liberdade de iniciativa prevista na Constituição.
Samuel Possebon.