Com a conquista da Lei 12.485, antigo PLC 116, que foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff em 12 de Setembro pp, o ano de 2011 entra definitivamente para a história do audiovisual brasileiro como o “ano zero” da comunicação eletrônica de acesso condicionado no Brasil, pois além de criar o marco regulatório para o setor, fortalece a produção independente, cria cotas de conteúdo, além de ampliar os recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) para incentivar a produção.
De acordo com João Maria de Oliveira técnico da Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais de Inovação, Regulação e Infraestrutura do IPEA, cerca de 660 milhões serão agregados ao Fundo Setorial do Audiovisual, oriundos inicialmente da CONDECINE.
Compreender a abrangência e o alcance da Lei 12.485, em toda sua plenitude, é fundamental para o setor audiovisual do Distrito Federal e de toda a região Centro-Oeste e é nesse sentido que a primeira Conferência Sobre os Impactos Econômicos da Lei 12.485 caminha.
Urge que toda cadeia produtiva se aproprie deste entendimento com vistas a facilitar as condições de acesso aos valores financeiros que serão disponibilizados à Região Centro-Oeste, através da CONDECINE, que de acordo com o IPEA deverá ser algo em torno de 60 milhões, considerando que o total projetado nacionalmente será de 660 milhões.
Convém também destacar que dados de 2010 da Ancine revelam que quase 90% dos recursos captados naquele ano, foram destinados às produtoras do Rio de Janeiro e São Paulo. Isto quer dizer que pouco sobrou para o restante do país. Logo, é preciso que o Centro-Oeste se organize nos mais diversos setores da cadeia produtiva, visto que em relação à produção independente a lei prevê aproximadamente 30% da receita da CONDECINE serão direcionadas ao Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Ainda de acordo com o IPEA, “a produção do audiovisual insere-se na descrição da cadeia produtiva do espetáculo. Ela se inicia com a produção da obra audiovisual, na qual o talento de autores e artistas – ou seja, seu capital simbólico – é fundamental para a divisão das rendas informacionais. Este produto é replicado industrialmente, incidindo sobre ele o direito à propriedade intelectual, geralmente cedido pelo artista a empresas que gerenciam sua comercialização”.
Com o advento da lei a ampliação deste setor é uma realidade extremamente promissora, pois abre o mercado de TV a cabo às empresas de capital estrangeiro e às empresas de telecomunicações, o que atualmente é vedado pela Lei no 8.977/95 (Lei do Cabo). O advento da ampliação da concorrência sempre é salutar ao mercado, quando regulamentada adequadamente e resguardada a reserva justa de mercado.
Segue os estudos do IPEA apontando que “esta é uma mudança radical de paradigma, visto que a regulação atual é diferenciada para cada tipo de aparelho receptor ou tecnologia de transmissão. A regulação da televisão por assinatura é uma, a do conteúdo audiovisual adquirido por celular é outra, e, para a internet não há regulação para a comercialização de canais ou obras audiovisuais”.
Finalmente, a Lei privilegia a produção nacional e independente ao estabelecer cotas de conteúdo nacional e conseqüentemente promove o aumento do volume de recursos, fortalecendo e descentralizando sua destinação. A perspectiva do aumento de produção nacional, com ênfase no recorte regional, permite pensar no crescimento econômico das atividades associadas à cadeia do espetáculo. O certo é que a obrigatoriedade de veiculação de 3h30m semanais de produção nacional independente transforma a Lei 12.485 na maior impulsionadora do setor audiovisual brasileiro.
Descortinar esta fantástica janela, ao tempo que promove o empoderamento da cadeia do audiovisual da Região Centro-Oeste, é objetivo da Conferência Sobre os Impactos Econômicos da Lei 12.485,
Afinal O MUNDO É AUDIOVISUAL.